Publicado em 07 de Agosto de 2012 às 17h56min

MP propõe ação contra nove vereadores e 11 funcionários municipais

Caso condenados por ato de improbidade administrativa, MP pede que dano causado ao patrimônio público seja ressarcido. Valor gira em torno de R$ 5 milhões...
  • São Miguel do Iguaçu Luana Monteiro Assessoria MP-PR
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O MP-PR (Ministério Público do Paraná) propôs, nesta segunda-feira, 6 de agosto, ação civil pública de ressarcimento de dano ao patrimônio público, indisponibilidade de bens (a ser decretada liminarmente) e ato de improbidade administrativa, com pedido de nulidade de atos administrativos, contra nove vereadores e 11 funcionários da Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu.

De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Labruna Daiha, após a abertura de inquérito civil para apurar a gestão da Casa de Leis entre 2009 e 2012, ficou constatado que os vereadores receberam vantagens indevidas no pagamento de diárias para viagens a cidades do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Conforme o MP, as viagens foram determinadas pelo presidente do legislativo municipal, Antônio Dilmar Tonis Mafalda, aos seguintes vereadores: Agenor Perón Dorigon, Francisco Machado Mota, Nilton Wernke, Nacleto Três, Jairo dos Anjos, Giovani Amboni, Inésio Siviero e Sergio Roberto Ghellere.

Algumas das ordens de serviço para pagamento das diárias, diz a ação, “foram apresentadas sem os respectivos diplomas/certificados a fim de comprovar a participação dos parlamentares em algum tipo de curso, ou evento similar, apto a justificar as despesas por eles auferidas”, entre outras irregularidades.

O Ministério Público requer a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens de todos os requeridos e para afastamento dos vereadores de suas funções, até o término de instrução desta ação. Além disso, requer que os parlamentares sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, de forma individual; que seja decretada a nulidade de todos os atos de concessão de diárias; que os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa e que sejam condenados a ressarcir também os danos morais coletivos em cinco vezes o dano causado ao patrimônio público, que soma mais de R$ 5 milhões.

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